sábado, 31 de julho de 2010

Igreja de São Vicente de Fora


Remonta a uma igreja, principiada em 1582 no local onde D. Afonso Henriques havia mandado construir um primitivo templo também sob a invocação de São Vicente. Esse santo foi proclamado padroeiro de Lisboa em 1173, quando as suas relíquias foram transferidas do Algarve para uma igreja fora das muralhas da cidade.

Concluída em 1627, a sua traça é de autoria do arquiteto Filippo Terzi.

A 4 de Dezembro de 1720, João Frederico Ludovice foi nomeado como "Mestre Arquitecto das Obras do Real Mosteiro de São Vicente de Fora", sucedendo ao arquitecto Luís Nunes Tinoco:

"...D. João por graça de Deus, ...faço saber aos que esta minha carta virem que Eu Hey por bem fazer mercê a João Frederico Ludovice da propriedade do offício de Mestre Architecto das Obras do Real Mosteiro de São Vicente de Fora para o servir assi e da maneira que o servirão seus antecessores..." (ANTT)
É de autoria deste profissional o imponente altar barroco, encomendado por João V de Portugal, que ocupa o centro da Capela-mor. Colocado sob o baldaquino, assenta em quatro potentes colunas. Sobre altos plintos destacam-se oito imagens monumentais, de madeira pintada de branco, ao gosto italianizante da Escola de Mafra Ludoviciana, representando São Vicente de Fora e São Sebastião, tendo sido executadas por Manuel Vieira, a quem se devem ainda as belas esculturas de anjos, colocadas sobre as portas de acesso ao côro dos cónegos.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

António Feio

Publicidade em movimento... Carreira 28

Um dos ícones da Carris, o eléctrico 28, atravessa Lisboa desde os Prazeres até à Graça. É um longo passeio pelas colinas e ruas estreitas da cidade ao som do tilintar da campainha.





Grcaracas

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Arte Urbana...





Grcaracas

sábado, 5 de junho de 2010

Arte Urbana?



Grcaracas

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Alegria Inconstitucional

Com o 25 de Abril, a Assembleia Constituinte supostamente legitima representante da vontade de “Todo” o Povo Português aprovou e decretou em 2 de Abril de 1976 a Constituição da República Portuguesa.

Entrámos num regime democrático onde os órgãos de Soberania são eleitos através de sufrágio universal.

Quando circulamos pelas ruas ( no caso particular de Lisboa) fazem já parte da paisagem urbana a degradação e decadência da condição humana... quer por pessoas a mendigar na rua, outras a dormir ... outras que apesar de receberem alguns alimentos a uma certa hora do dia os comem de forma ultrajante para a condição humana.

Quando após o rescaldo de um incêndio, onde estiveram presentes o Presidente da Autarquia e da Protecção Civil bem como outros elementos da Protecção Civil, Policia e Bombeiros, todos eles ignoram que a poucos metros dorme ( ou tenta dormir) alguém na rua... não aspirando eu ser Constitucionalista, parece-me que alguns artigos, principalmente estes do texto Constitucional são claramente violados.

Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os
portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e
ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e
sociais;

Artigo 25.º
(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

Artigo 66.º
(Ambiente e qualidade de vida)
Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender










Grcaracas

Pedro Godinho

Do nada, no Castelo, sem plateia, mas sem por isso descurar a pose... encontrei este artista!


Gostei!

Grcaracas