sábado, 5 de junho de 2010
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Alegria Inconstitucional
Com o 25 de Abril, a Assembleia Constituinte supostamente legitima representante da vontade de “Todo” o Povo Português aprovou e decretou em 2 de Abril de 1976 a Constituição da República Portuguesa.
Entrámos num regime democrático onde os órgãos de Soberania são eleitos através de sufrágio universal.
Quando circulamos pelas ruas ( no caso particular de Lisboa) fazem já parte da paisagem urbana a degradação e decadência da condição humana... quer por pessoas a mendigar na rua, outras a dormir ... outras que apesar de receberem alguns alimentos a uma certa hora do dia os comem de forma ultrajante para a condição humana.
Quando após o rescaldo de um incêndio, onde estiveram presentes o Presidente da Autarquia e da Protecção Civil bem como outros elementos da Protecção Civil, Policia e Bombeiros, todos eles ignoram que a poucos metros dorme ( ou tenta dormir) alguém na rua... não aspirando eu ser Constitucionalista, parece-me que alguns artigos, principalmente estes do texto Constitucional são claramente violados.
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os
portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e
ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e
sociais;
Artigo 25.º
(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
Artigo 66.º
(Ambiente e qualidade de vida)
Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender
Entrámos num regime democrático onde os órgãos de Soberania são eleitos através de sufrágio universal.
Quando circulamos pelas ruas ( no caso particular de Lisboa) fazem já parte da paisagem urbana a degradação e decadência da condição humana... quer por pessoas a mendigar na rua, outras a dormir ... outras que apesar de receberem alguns alimentos a uma certa hora do dia os comem de forma ultrajante para a condição humana.
Quando após o rescaldo de um incêndio, onde estiveram presentes o Presidente da Autarquia e da Protecção Civil bem como outros elementos da Protecção Civil, Policia e Bombeiros, todos eles ignoram que a poucos metros dorme ( ou tenta dormir) alguém na rua... não aspirando eu ser Constitucionalista, parece-me que alguns artigos, principalmente estes do texto Constitucional são claramente violados.
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os
portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e
ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e
sociais;
Artigo 25.º
(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
Artigo 66.º
(Ambiente e qualidade de vida)
Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender
Pedro Godinho
Do nada, no Castelo, sem plateia, mas sem por isso descurar a pose... encontrei este artista!
Gostei!
Grcaracas
D. Afonso Henriques
D. Afonso I de Portugal mais conhecido por Dom Afonso Henriques (Guimarães ou Viseu, 1109(?) — Coimbra, 6 de Dezembro de 1185) foi o primeiro rei de Portugal, cognominado O Conquistador, O Fundador ou O Grande pela fundação do reino e pelas muitas conquistas. Era filho de Henrique de Borgonha e de Teresa de Leão, condes de Portucale, dependente do Reino de Leão. Após a morte de seu pai, Afonso tomou uma posição política oposta à da mãe, que se aliara a Fernão Peres de Trava. Pretendendo assegurar o domínio do condado armou-se cavaleiro e após vencer a batalha de São Mamede em 1128, assumiu o governo. Concentrou então os esforços em obter o reconhecimento como reino. Em 1139, depois da vitória na batalha de Ourique contra um contingente mouro, D. Afonso Henriques proclamou-se rei de Portugal com o apoio das suas tropas. A independência portuguesa foi reconhecida em 1143 pelo tratado de Zamora. Com a pacificação interna, prosseguiu as conquistas aos mouros, empurrando as fronteiras para sul, desde Leiria ao Alentejo, mais que duplicando o território que herdara. Os muçulmanos, em sinal de respeito, chamaram-lhe Ibn-Arrik («filho de Henrique», tradução literal do patronímico Henriques) ou El-Bortukali («o Português»).
(in: http://pt.wikipedia.org/wiki/Afonso_I_de_Portugal )
Grcaracas
(in: http://pt.wikipedia.org/wiki/Afonso_I_de_Portugal )
Grcaracas
terça-feira, 1 de junho de 2010
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